COD:GP10 - AUXILIO TRANSPORTE

O auxílio-transporte consiste em benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia, destinado a custear as despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo urbano, no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. O valor mensal do auxílio-transporte é apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor, tendo como base o valor do vencimento.

Destina-se a:

SERVIDOR

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.

RELACIONAMENTO COM A PREFEITURA

Servidores da Prefeitura de Boa Vista.

DISPONIVEL PARA

Servidores da Prefeitura de Boa Vista.

LEGISLAÇÃO

  • Lei Municipal 003/2012 art. 99 – Regime do Servidor Municipal

FILA DE ATENDIMENTO

O auto-atendimento online não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.

PRAZO PARA EXECUÇÃO

DÚVIDAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Telefone: (95) 3621-1751

Endereço:  Avenida General Penha Brasil, 1011 - São Francisco

Horário de Atendimento: 08:00 as 18:00