COD:GP10 - AUXILIO TRANSPORTE
O auxílio-transporte consiste em benefício de natureza indenizatória, pago em pecúnia, destinado a custear as despesas realizadas pelo servidor com transporte coletivo urbano, no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. O valor mensal do auxílio-transporte é apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor, tendo como base o valor do vencimento.
Destina-se a:
SERVIDOR
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Requerimento
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
O atendimento presencial obedece as prioridades por lei.
RELACIONAMENTO COM A PREFEITURA
Servidores da Prefeitura de Boa Vista.
DISPONIVEL PARA
Servidores da Prefeitura de Boa Vista.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal 003/2012 art. 99 – Regime do Servidor Municipal
FILA DE ATENDIMENTO
O auto-atendimento online não gera filas. O atendimento presencial estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
DÚVIDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Telefone: (95) 3621-1751
Endereço: Avenida General Penha Brasil, 1011 - São Francisco
Horário de Atendimento: 08:00 as 18:00