COD:H10 - ISENÇÃO DE ITBI
Este serviço destina-se ao contribuinte que deseja solicitar isenção do imposto de transmissão de bens imóveis intervivos, incidente sobre a primeira aquisição ou construção de imóvel novo que venha a ser adquirido mediante a financiamento imobiliário por famílias com renda inferior a 7 (sete) salários mínimos.
Destina-se a:
CIDADÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Documento de Identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Contrato do financiamento;
- Matrícula do Registro de Imóveis;
- Comprovante de Renda, caso não conste no contrato de financiamento.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; obesos; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
RELACIONAMENTO COM A PREFEITURA
Contribuintes de Boa Vista, pessoa Física ou Jurídica.
DISPONIVEL PARA
Contribuintes de Boa Vista, pessoa Física ou Jurídica.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 2.226, de 20 de dezembro de 2021 - Autoriza concessão de isenção do primeiro ITBI para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda.
FILA DE ATENDIMENTO
Presencial: Estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.Digital: Não gera filas.
PRAZO PARA EXECUÇÃO
DÚVIDAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- Telefone: (95) 3621-1667
- Endereço: R. Cel. Pinto, 188 - Centro, Boa Vista - RR, 69301-150
- Horário de Funcionamento: 08h às 14h