COD:H10 - ISENÇÃO DE ITBI

Este serviço destina-se ao contribuinte que deseja solicitar isenção do imposto de transmissão de bens imóveis intervivos, incidente sobre a primeira aquisição ou construção de imóvel novo que venha a ser adquirido mediante a financiamento imobiliário por famílias com renda inferior a 7 (sete) salários mínimos.

Destina-se a:

CIDADÃO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento de Identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Contrato do financiamento; 
  • Matrícula do Registro de Imóveis;
  • Comprovante de Renda, caso não conste no contrato de financiamento.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; obesos; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

RELACIONAMENTO COM A PREFEITURA

Contribuintes de Boa Vista, pessoa Física ou Jurídica.

DISPONIVEL PARA

Contribuintes de Boa Vista, pessoa Física ou Jurídica.

LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 2.226, de 20 de dezembro de 2021 - Autoriza concessão de isenção do primeiro ITBI para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda. 

FILA DE ATENDIMENTO

Presencial: Estará sujeito ao fluxo de pessoas no dia.Digital: Não gera filas.

PRAZO PARA EXECUÇÃO

DÚVIDAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  • Telefone: (95) 3621-1667
  • Endereço: R. Cel. Pinto, 188 - Centro, Boa Vista - RR, 69301-150
  • Horário de Funcionamento: 08h às 14h